O deputado estadual Edevaldo Neves (PRD) apresentou uma indicação ao governador de Rondônia, ao chefe da Casa Civil e à Secretaria de Estado de Finanças (SEFIN), sugerindo alteração no Decreto nº 28.917, de 16 de fevereiro de 2024, que regulamenta as condições para a isenção do IPVA de veículos utilizados no transporte de passageiros por aplicativo.
A proposta visa modificar o artigo 7º, § 6º, inciso II, alínea “a”, reduzindo de 3.600 para 2.600 corridas anuais o número mínimo de atendimentos exigidos para que motoristas cadastrados em plataformas digitais tenham direito ao benefício fiscal.
Segundo Edevaldo Neves, o limite atual é “praticamente inalcançável” para grande parte dos trabalhadores, mesmo para aqueles que atuam em dedicação exclusiva:
“Os motoristas de aplicativo exercem papel fundamental na mobilidade urbana e na economia, mas enfrentam condições adversas de trabalho. É preciso ajustar essa meta para que o benefício seja de fato acessível”, afirmou o deputado.
O parlamentar também apontou dificuldades na validação dos dados: algumas empresas não realizam o cadastro junto à SEFIN, prejudicando motoristas que cumprem todos os requisitos.
A indicação solicita que o Governo do Estado realize estudos técnicos para viabilizar a redução da meta e melhorar o processo de comprovação dos atendimentos, garantindo mais justiça e acessibilidade ao benefício fiscal.