O Projeto de Lei 3188/24 cria a Política Nacional de Monitoramento e Remediação de Solos Pós-Enchentes. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta estabelece diretrizes para análise, monitoramento e remediação de solos e alimentos naquelas áreas afetadas por enchentes. A ideia é proteger a saúde pública e garantir a segurança alimentar.
Conforme o texto, serão objetivos da política nacional:
A política nacional terá como diretrizes:
a realização de análises periódicas de solo, água e alimentos em áreas afetadas por enchentes; o estabelecimento de pontos de coleta de amostras estratégicos em áreas de cultivo; e a publicação regular de relatórios sobre a qualidade do solo e da água, com transparência e acesso público.Para o desenvolvimento da política nacional, serão instrumentos:
o planejamento agrícola; a pesquisa agrícola; a assistência técnica e extensão rural; a irrigação e drenagem; a proteção do meio ambiente, conservação e recuperação dos recursos naturais; o pagamento por serviços ambientais; o crédito rural; o crédito fundiário; o seguro agrícola; e a tributação e os incentivos fiscais.A União, em cooperação com entes federativos, deverá fornecer apoio técnico e financeiro aos agricultores enfrentamento dos problemas. Poderá haver parcerias com empresas e instituições de ensino na busca de novas práticas e tecnologias.
O texto prevê ainda medidas para a produção em áreas afetadas por enchentes seja segura para consumo humano. A fiscalização do uso de produtos químicos deverá ser intensificada, com penalidades pelo descumprimento das normas.
“Enchentes elevam o risco de contaminação por poluentes. Esta proposta busca garantir a sustentabilidade da produção agrícola e a proteção dos consumidores”, comentou o autor da proposta, deputado Samuel Viana (Republicanos-MG).
Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Saúde; de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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