A Justiça Federal determinou a suspensão da cobrança de pedágio na BR-364, em Rondônia. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (29) pelo juiz federal Shamyl Cipriano, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do estado.
A medida ocorre no âmbito de ações civis públicas que questionam a legalidade e o momento de início da tarifação na rodovia. Com a decisão, a cobrança fica suspensa até nova deliberação da Justiça, trazendo alívio temporário a motoristas e transportadores que utilizam diariamente a BR-364.
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O caso segue em análise e novos desdobramentos ainda podem ocorrer conforme o andamento do processo judicial.
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