A Justiça Federal da 1ª Região determinou a suspensão imediata da operação de desintrusão conduzida pela Funai na região de Alvorada do Oeste (RO), após relatos de que casas de colonos teriam sido queimadas durante a ação. A decisão liminar foi proferida pelo desembargador Newton Ramos, relator da Apelação Cível nº 0012299-77.2011.4.01.4100, e beneficia três produtores rurais que alegam ocupar legalmente as terras há quase quatro décadas.
O magistrado destacou que há indícios de erro técnico na demarcação da Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau, especialmente no ponto conhecido como marco geográfico 26, que estaria deslocado cerca de 3,6 km do local correto. Segundo o relatório pericial, o equívoco teria ampliado indevidamente os limites da área indígena sobre propriedades regularizadas pelo Incra desde 1984.
Diante da possibilidade de remoção de famílias e destruição de lavouras, o desembargador considerou o risco de dano irreparável e determinou que a Funai e a União se abstenham de qualquer ação de desocupação até o julgamento definitivo do caso. O processo foi encaminhado à Comissão de Soluções Fundiárias do TRF1, conforme prevê a Resolução nº 510/2023 do CNJ, para tentativa de mediação entre os órgãos envolvidos.
A Funai reconheceu em nota técnica que o conflito é de natureza administrativa, envolvendo divergências com o Incra sobre a localização do marco, e não diretamente entre indígenas e colonos.
A decisão teve forte repercussão política. O deputado federal Lúcio Mosquini (MDB-RO) comemorou a medida e criticou a atuação da Funai durante a operação. “Está suspensa a desintrusão lá em Alvorada. Mas não está suspenso o nosso desejo de justiça. Quem vai reconstruir as casas queimadas?”, questionou.
O episódio também levou outros parlamentares rondonienses a se manifestarem contra a ação, enquanto o governador Marcos Rocha (União Brasil) afirmou que o Estado acionará o Supremo Tribunal Federal para buscar uma solução jurídica definitiva.
A decisão representa uma pausa nas ordens de desocupação enquanto o TRF1 analisa o mérito do recurso, em meio a um impasse fundiário que há décadas opõe produtores rurais e órgãos federais em Rondônia.
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