A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de liberdade de um homem acusado de assassinar uma mulher em uma emboscada na zona rural de Machadinho do Oeste. A decisão também manteve a pronúncia, ou seja, o julgamento pelo Tribunal do Júri.
De acordo com a sentença de pronúncia, o crime foi premeditado, tendo sido contratado para executar a vítima. A decisão colegiada fundamenta-se em indícios coletados por meio de depoimentos de testemunhas, familiares, policiais civis e provas do inquérito policial.
A vítima foi morta com cerca de cinco tiros, motivada por uma dívida referente à venda de uma chácara. O comprador do imóvel, que se recusava a pagar, teria contratado o acusado para eliminar a mulher e assim se livrar do débito.
A manutenção da prisão preventiva foi justificada pela gravidade do crime, risco de fuga e indícios de tentativa de obstrução da Justiça, incluindo a oferta de dinheiro a testemunhas para alterar depoimentos.
O crime ocorreu em julho de 2023, quando a vítima se dirigia ao trabalho. O recurso foi julgado em sessão eletrônica entre os dias 7 e 11 de julho de 2025, com a participação dos desembargadores Álvaro Kalix Ferro (presidente e relator), José Jorge Ribeiro da Luz e Francisco Borges.