O médico Eliedson Vicente de Almeida, que atuava no Hospital Municipal de Ji-Paraná (RO), foi condenado por realizar uma laqueadura sem autorização em uma paciente. A vítima, Silvane Alves, só descobriu que havia sido submetida ao procedimento um ano depois, quando tentou engravidar novamente e não conseguiu.
O caso ocorreu em 2021, durante o nascimento do primeiro filho de Silvane. Segundo a vítima, nem ela nem seu marido, Fábio Rodrigues, consentiram com a esterilização, que foi feita logo após o parto. "Nosso sentimento é uma mistura de tristeza, angústia, nervosismo e também alegria por ver a justiça sendo feita", declarou Fábio.
Entenda o caso
Silvane entrou em trabalho de parto e foi levada ao hospital municipal sentindo fortes dores. Seu marido afirmou que foi impedido de acompanhá-la. Inicialmente, a paciente deveria passar por um parto normal, mas acabou sendo submetida a uma cesariana.
De acordo com Fábio, em determinado momento, o médico chegou a gritar no corredor: "Eu vou laquear a sua esposa". No processo, o profissional de saúde alegou que a paciente apresentava um quadro grave de pré-eclâmpsia e que, nesses casos, a recomendação médica é a realização de uma cesariana de urgência. Ele afirmou ainda que alertou a paciente sobre os riscos de uma nova gestação.
Condenação
A Justiça de Rondônia condenou Eliedson Vicente de Almeida a dois anos de reclusão e ao pagamento de uma multa no valor de R$ 404,00. A pena de prisão foi convertida em restrições de direitos, impedindo o médico de frequentar bares, prostíbulos e locais similares, além de obrigá-lo a prestar serviços comunitários.
A condenação foi baseada no artigo 15 da Lei nº 9.263/96, que prevê pena de dois a oito anos para quem realiza esterilização sem autorização do paciente. O médico ainda pode recorrer da decisão.
A defesa do réu foi procurada, mas preferiu não se manifestar.
Comentários: