Mais de 2.000 detentos que tiveram direito à saída temporária de Natal, entre o final de 2024 e início de 2025, não retornaram às unidades prisionais brasileiras, de acordo com um levantamento realizado pela coluna.
Em todo o Brasil, 48.179 presos de 14 estados, além do Distrito Federal, receberam a autorização para sair. Os estados envolvidos foram: São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, Pará, Amapá, Roraima, Sergipe, Ceará, Paraíba e Piauí. Destes, 2.084 não voltaram, o que representa 4,3% do total.
Quando analisado proporcionalmente, o Rio de Janeiro apresentou a maior taxa de detentos que não retornaram. Entre os 1.494 presos beneficiados, 260 (aproximadamente 14%) ainda estão foragidos. No entanto, em números absolutos, São Paulo ocupa a liderança, com 1.334 detentos ausentes.
Seis estados (Acre, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Pernambuco e Tocantins) não autorizaram a saída temporária. Outros cinco (Alagoas, Bahia, Maranhão, Rio Grande do Norte e Rondônia) não responderam à solicitação, enquanto Minas Gerais informou que os dados ainda não haviam sido compilados. A coluna entrou em contato com todas as unidades da federação há uma semana.
A saída temporária é concedida apenas a presos em regime semiaberto, com bom comportamento e que cumpriram uma parte da pena (1/6 no caso de réus primários e 1/4 para reincidentes). Além disso, é necessário que o detento não tenha cometido faltas graves no ano anterior. A decisão é tomada pela Justiça, e o benefício está previsto na Lei de Execuções Penais.
A Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, não se manifestou sobre o levantamento solicitado pela coluna
Metrópoles
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