O Projeto de Lei 2524/26, do deputado Helio Lopes (PL-RJ), estabelece regras para elaboração e atualização da Caderneta de Saúde da Gestante e do Bebê pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo o projeto, os manuais de acompanhamento de gravidez e materiais educativos do SUS estar de acordo com a proteção da vida e da saúde da mãe e do filho. É proibida a inclusão de conteúdos e orientações que estimulem a interrupção da gravidez.
Em atendimentos que envolvam vítimas de violência sexual, os materiais devem orientar sobre como fazer a denúncia aos órgãos competentes e informar sobre as formas de proteção à vítima, segundo a legislação penal.
Além disso, a proposta determina que o material oficial de saúde reprodutiva produzido pelo SUS deverá, obrigatoriamente, utilizar termos baseados no sexo biológico, sendo proibido o uso de linguagem neutra.
Justificativa De acordo com o autor, o projeto reafirma o compromisso do Estado com o direito fundamental à vida.
“Ao estabelecer que os materiais de acompanhamento de gravidez devem ser estritamente voltados à proteção e manutenção da saúde da mãe e do filho, a proposta blinda o sistema de saúde contra diretrizes ideológicas que podem subverter a finalidade precípua do pré-natal”, afirma Hélio Lopes.
Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas Comissões de Direitos Humanos; Minorias e Igualdade Racial; Defesa dos Direitos da Mulher; Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado por deputados e senadores.
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